Na Resolução da Assembleia da República 64/2014, de 10 de Julho pode ler-se que a Assembleia tem o dever de “fornecer informações relativas aos membros do Parlamento” e que “o Parlamento português aprovou regras claramente definidas para assegurar a divulgação da informação necessária à proteção contra conflitos de interesse e violações éticas reais ou presumidas, incluindo informações relevantes sobre as interações dos Deputados com empresas, organizações sociais e grupos de pressão”. Sabendo-se, por notícias na imprensa escrita que a deputada Maria Luís Albuquerque na sua declaração de interesses (http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/XIIL_RegInteresses.aspx?BID=4380&leg=XIII) declarou “Atividade de administradora não executiva na Arrow Global, plc, remunerada, 45.000 libras esterlinas, valor anual bruto”.
Contudo, segundo notícias surgidas na imprensa a este valor (cerca de 5 mil euros mensais) haveria ainda que somar 10 mil euros pela participação nas reuniões e um prémio em função dos resultados obtidos, o que perfaz os 100 mil euros anuais.
Assim sendo não estamos perante uma falsa declaração de interesses?
A confirmar-se que sanções podem ser e serão aplicadas sobre a Sra. Deputada?

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“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)