Não temos dúvidas de que o sufrágio universal e direto em Portugal é sólido e não existem adulterações eleitorais numa escala significativa: Os resultados eleitorais são fiáveis e respeitam a vontade da generalidade dos cidadãos. Contudo, parece não vivermos em verdadeira democracia. Os desvios e as manipulações ao nível dos estatutos e da democracia interna nos maiores partidos políticos portugueses são comuns e pervertem a democracia de que os partidos são a principal (e, por vezes, única) forma de expressão e exercício. Sobretudo, a decadência da democracia interna dos partidos é a decadência da própria democracia enquanto forma de regime e de organização política.
Existe democracia formal na forma como se constroem as listas que os partidos levam a eleições mas não existe democracia real na forma como organizam e ordenam essas listas dentro dos partidos. As listas deviam ser feitas por todos os militantes e simpatizantes do partido e, não só pelas cúpulas. Se uma parte dos representantes que elegemos – em eleições livres e democráticas – são escolhidos com base em processos democraticamente imperfeitos e em manipulações “legais” então não estamos sob uma verdadeira democracia: Então estamos sob um Situacionismo – estático e que se auto-preserva (acima de tudo) – e que todos (militantes e não militantes partidários) temos que mudar: a Bem da Democracia.
A escolha interna dos candidatos que os partidos apresentam a eleições internas não recai, frequentemente, sobre os mais aptos ou mais bem preparados para as funções de soberania e representação mas sobre aqueles que melhor conhecem e mais sabem usar a seu favor as máquinas partidárias. Consequente, não são – frequentemente – eleitos os melhores, mas os que mais capacidade de sobrevivência demonstram ter nas lutas partidárias internas e isso acaba por ter graves consequências na qualidade global dos nossos eleitos e um peso significativo na forma como se tem administrado a República nestes já mais de 41 anos que passaram sobre o 25 de Abril de 1974.
Se, como afirma, Robert Michaels em 1911, “todos os partidos acabam por atraiçoar os ideais democráticos, transformando-se em organizações oligárquicas controladas por um pequeno número de indivíduos” há que quebrar esta “lei de ferro da oligarquia dos partidos” (que prevê que a classe dirigente se procura sempre manter inamovível na sua posição tendendo a rodear-se de uma segunda linha seleccionada em função da sua fidelidade e previsibilidade e não do seu valor, mérito ou desempenho). A aplicação da “lei de ferro” ergue assim ma membrana defensiva em torno das direções partidárias (nacionais e locais) e torna-as impenetráveis à cidadania e aos cidadãos em geral. É essa membrana que urge romper.
O funcionamento interno dos partidos tradicionais portugueses (PSD, PS e PCP e CDS) está bloqueado por mecanismos de gravidade variável mas que no geral se podem tipificar como “corrupção das formas de expressão e exercício da democracia interna”. Estes desvios colocam em causa a confiança política dos órgãos locais e nacionais e, por efeito conexo, igualmente a própria credibilidade da democracia tendo em conta o papel central que os partidos políticos possuem na forma de democracia representativa que hoje conhecemos e sob a qual vivemos.
Propomos assim cinco tipos de abordagens muito práticas e concretas:
- A) Observar, reportar e denunciar situações presentes e passadas de distorção das boas práticas de democracia interna dos Partidos
- B) Promover alterações aos estatutos de todos os partidos que reforcem e garantam uma democracia interna de qualidade
- C) Promover formas de aumentar a extensão e profundidade da fiscalização sobre a democracia interna e contas dos partidos políticos
- D) Induzir alterações Legislativas que tenham impacto na qualidade da Democracia e dos Eleitos em listas partidárias
- E) Apresentar a ou Elaborar Boas Práticas e Recomendações de “boa governança” na organização interna dos Partidos
- F) Promover a militância ativa e não a militância eleitoral.
Propostas:
A) Observar, reportar e denunciar situações presentes e passadas de corrupção da democracia interna dos Partidos
- Criar um Observatório da Democracia Interna nos Partidos Políticos que esteja atento a notícias publicadas e recebe e agregue a informação estatística e numérica publicamente disponível sobre os partidos
- Criar um “Fale Connosco” (formulário web) para que qualquer cidadão possa apresentar alertas ou situações anómalas que digam respeito à democracia interna nos partidos. Este formulário será complementado por entrevistas e reuniões presenciais.
B) Promover alterações aos estatutos de todos os partidos que reforcem e garantam uma democracia interna de qualidade
- Desmaterializar a militância, permitindo votações remotas por leitor e cartão de cidadão e desenvolver formas seguras mas flexíveis de participação online dos militantes em Congressos, quer em intervenções remotas, quer em votações.
- Facilitar a entrada de cidadãos nos partidos através da redução das barreiras burocráticas internas hoje existentes – nomeadamente, deixando de ser exigível a assinatura de proponentes -, e do aumento da eficácia da participação dos militantes nas decisões políticas internas.
- Deixar de eleger os conselhos jurisdicionais dos partidos pelo Método de Hondt por forma a que não reflictam sempre e quase exclusivamente as maiorias politicas do momento. Os conselhos jurisdicionais não podem continuar a proteger o poder dominante nos órgãos locais e nacionais e devem incorporar uma percentagem significativa de todas as listas, tendências ou correntes que se apresentam a congresso.
- Acabar com o mecanismo de desdobramento das secções em que uma concelhia desdobra a sua estrutura em várias secções ou núcleos de residência para assim multiplicar o número de delegados a congresso. Reformular este mecanismo submetendo-o à votação explicita dos militantes em Congresso e determinar limites a estes desdobramentos.
- Em processos de Eleições Primárias permitir apenas a inscrição de simpatizantes pela Internet (com confirmação por SMS e não por e-mail para impedir a criação massiva de emails falsos) ou por deslocação direta e presencial às sedes do partido e assim dificultar o arrebanhamento massivo de simpatizantes pelas estruturas locais que, depois, conduz a altas taxas de abstenção e a níveis quase nulos de participação e integração destes novos militantes envolvendo mais os simpatizantes dos partidos em aspectos temáticos na forma consultiva e não decisória.
5.1. Permitir votações remotas, por leitor e cartão de cidadãos (por forma a garantir a segurança e unicidade do voto)
- Nas listas de deputados à Assembleia da República ou às Assembleias Municipais a levar a Eleições Primárias inscrever sempre a área ou áreas de especialidade dos candidatos para permitir um melhor julgamento por parte do eleitor sobre as suas competências.
- Quando a taxa de abstenção em Primárias exceder os 50%, num determinado círculo, abrir um inquérito interno para determinar se houve formas menos claras e transparentes de recrutamento e, caso ocorram estes indícios, remeter o processo para os órgãos locais de jurisdição.
- Nas chamadas “quotas da direção” (por exemplo 30% das listas de deputados no PS) não permitir que esta quota ocupe os 30% cimeiros mas distribuí-los ao longo de toda a lista que se apresenta às eleições legislativas.
- Criar gabinetes especializados de assessores parlamentares na Assembleia da República e nas Assembleias Municipais, com vários especialistas que possam auxiliar os deputados nos temas mais técnicos.
- Nas Comissões Organizadoras dos Congressos (COC), se existir mais que uma candidatura a representação na COC deve ser dividida em quantidades semelhantes e as atas das deliberações devem ser obrigatoriamente públicas e estarem acessíveis online.
- Tornar obrigatório que todos os partidos tenham nos seus estatutos a obrigatoriedade de que todas as eleições para as federações ocorram em simultâneo e em data marcada pela Direcção dos partidos, determinando multas em caso de incumprimento.
- Os estatutos de alguns partidos impedem que um militante perante uma moção global tenha que assumir – também – uma candidatura à liderança do partido – algo que evidentemente não está nos planos de muitos nem ao alcance ou disponibilidade de muitos. Essa limitação, sem sentido a não ser o dissuasório, deve ser eliminada dos estatutos.
- Desenvolver, a partir do site do partido, uma “rede social interna” (com validação via cartão de cidadão e respetivo leitor) que potencia formas de participação e de votação online nos vários órgãos e instâncias do partido político que garanta a validade e a segurança do voto, mas que permita – opcionalmente – o voto anónimo.
- Sempre que numa mesma residência numa ficha partidária estiverem inscritos mais do que trés militantes (o agregado familiar médio português) e mesmo em inscrições e registos anteriores exigir comprovativos actualizados de residência.
- Facilitar o acesso às listas de militantes por parte de candidaturas internas, usando, nomeadamente, ficheiros informáticos.
- Os estatutos dos partidos devem incluir a obrigação de fornecimento, em ficheiro informático e não em papel, das listas de militantes a todas as listas internas que se apresentam a eleições (locais ou nacionais).
- Não decretar o apoio de um partido a um candidato presidencial, sem antes ouvir os órgãos
- Propor que nenhum partido possa declarar o seu apoio (politico ou financeiro) sem antes auscultar os seus militantes em referendo interno ou após Primárias Abertas a simpatizantes.
- Definir uma quota mínima de participação nas reuniões de órgãos nacionais (comissões politicas e nacionais) abaixo da qual as suas decisões não podem ser vinculativas como forma de dissuadir a tomada de decisões sem o assentimento de um número expressivo de membros desses órgãos.
- Rever os estatutos por forma a abrir os partidos a novas formas de cidadania eficaz através da concessão do direito de voto em todas as eleições internas a todos os cidadãos que se revejam numa carta de princípios (independentemente de serem ou não militantes e de terem ou não as quotas em dia).
- Rever os estatutos dos partidos por forma a que sejam obrigatórias eleições primárias abertas a simpatizantes para todos os titulares de cargos políticos em todas as eleições de base local (autárquicas), nacionais (legislativas) ou internacionais (europeias)
- Os membros do Conselho de Jurisdição não podem acumular o exercício do seu mandato com qualquer outro no interior do partido.
- O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente convocado pela Assembleia, por 30% dos militantes, quando, designadamente, esteja em causa a celebração de acordos políticos, a realização de referendos internos, ou quando seja necessário definir uma estratégia de âmbito nacional.
- Criar mecanismos de revogação de mandatos e órgãos internos através de ferramentas de democracia interna que incorporem a vontade de um certo número/percentagem de militantes.
C) Promover formas de aumentar a extensão e profundidade da fiscalização sobre a democracia interna e as contas dos partidos políticos.
- As fraudes eleitorais nas disputas eleitorais internas devem ser punidas pelo Código Penal.
- Estabelecer penalizações pesadas aos incumprimentos dos orçamentos de Eleições Primárias e responsabilizar as direções partidárias (secretário-geral e/ou presidente) por essas inconformidades.
- Identificar e criar mecanismos rápidos e eficazes de reversão dos efeitos das fraudes em eleições internas, especialmente no que concerne ao seu efeito quanto a cargos electivos (desencadeando, nomeadamente, a repetição dessas eleições).
- Criar um quadro legal que permita a intervenção do Tribunal Constitucional em fraudes eleitorais internas: acabar com o principio da “intervenção minima” e com o primado absoluto da “autonomia na ordenação da vida interna dos partidos”. Em particular, passar a abranger as campanhas partidárias internas pela fiscalização da “Entidade das Contas e Financiamentos Políticos” um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional.
- Quebrar o grande foco de corrupção na democracia interna dos partidos que é o pagamento de quotas como requisito absoluto para o voto interno.
5.1. A capacidade eleitoral passiva (ser eleito) deve implicar o pagamento, nos últimos dois anos, de uma quota mensal. Mas a capacidade eleitoral activa (pode eleger) não deve ter como contrapartida o pagamento da quota de militante. Pelo contrário, para se poder votar em eleições internas (que não sejam, já, Eleições Primárias Abertas) não deve existir nenhuma obrigação financeira, o que permitira minar pela base os sindicatos de voto e aumentar o acesso a esse direito de voto a todos aqueles que atravessam situações de especial dificuldade financeira. Todos, contudo, poderiam realizar donativos para os partidos, sendo esse valor dedutível em sede de imposto sobre os rendimentos.
6. O MDP defende que todos os avençados em autarquias locais sejam apenas contratados após terem vencido um concurso público e terem sido aferidas as suas competências numa comissão independente ou pluripartidária representativa da comunidade local.
- Abrir estatutariamente a possibilidade de apresentar várias listas aos órgãos federativos – estimulando a competição e a democracia internas – e sujeitá-las a eleições. Repetir este processo para os candidatos que essa federação distrital vai incorporar na lista de deputados que se apresentam à Assembleia da República pelo seu círculo e sujeitar, por fim, esta lista a Primárias abertas a simpatizantes recenseados no círculo.
- Determinar – por força de lei – que não seja possível exercer o direito de voto em eleições internas apenas com o cartão de militante e sem outro documento de identificação terminando com as identificações de duas testemunhas da mesa.
- Criar um quadro legal a seguir quando os partidos optarem por realizarem (a qualquer nível) eleições primárias abertas a simpatizantes.
- Determinar a obrigatoriedade de processos de refiliação em cada três anos (prazo mínimo)
- Tornar punível por lei o arrebanhamento de novos militantes a troco de compensações materiais ou financeiras (contratos de trabalho, promoções, ofertas de bens materiais, avenças ou pagamentos em espécie ou em transferências bancárias).
- Legislar, por forma a tornar obrigatória, a consolidação das contas de todas as secções, concelhias e distritais dos partidos políticos.
- Proibir todos os pagamentos e donativos a partidos políticos que sejam feitos em caixa e em espécie. Permitir apenas donativos em depósito de conta.
- Por forma a retirar os partidos dessa verdadeira expressão de cidadania não-partidária que são as presidenciais e aumentar a liberdade opção e voto dos seus militantes, o MDP propõe que as contribuições financeiras dos partidos políticos que até agora não estão sujeitas a qualquer limite sejam condicionadas a um décimo da subvenção máxima estatal (dez mil salários mínimos nacionais).
- O MDP propõe que a Entidade de Contas passe a obrigar os partidos à apresentação de contas num formulário padronizado e que facilite comparações e a identificação de desvios ao padrão. Actualmente não existe uma matriz única e todos os partidos apresentam as contas de forma incompleta, com descrições por vezes são enviadas apenas em metade do texto e as agregações por rubricas só podem ser feitas de forma manual.
- D) Alterações Legislativas com impacto na qualidade da Democracia e dos Eleitos em listas partidárias:
- Simplificar a formação de novos partidos, descendo os atuais níveis de grande exigência (7500 assinaturas) para valores que permitam uma maior modernização e a aparição de novos agentes político-partidários. Acompanhar mais proximamente a realidade que vigora em outros países no mundo (Canadá, Suécia e Itália, por ex.) e descer este número para 1000 assinaturas (sem, contudo, prescindir dos demais requisitos legais).
- Rever – aumentando a exigência – o estatuto dos deputados, começando pelo reforço das incompatibilidades com escritórios de advogados e empresas cuja atividade pertença a áreas que estejam, ou tenham estado, sob a tutela direta desses eleitos. Colocar como objetivo final a exclusividade dos deputados (mas introduzindo mecanismos de compensação financeira no final da carreira).
- A CRESAP (comissão de recrutamento e seleção para a administração pública) deve ser desenvolvida, continuando a avaliar a competência dos candidatos a cargos na administração pública, mas exercendo também a sua atividade sobre um maior número de cargos, reduzindo tendencialmente a zero os “cargos de confiança politica” e criando mecanismos que condicionem a capacidade dos governos de escolherem apenas os candidatos de sua cor politica. A sua esfera de acção deve – com o tempo – estender-se também às empresas municipais e autarquias.
- Estabelecer listas uninominais (num círculo nacional de compensação) e numa única volta nas eleições para a Assembleia da República como forma de reforçar a ligação entre eleitos e eleitores.
- Impedir que as listas distritais de candidatos a deputados sejam formadas unicamente pelo aparelho distrital sem auscultar (em Primárias) os cidadãos do distrito.
- Desenvolver o mecanismo – em eficácia e confiabilidade – das “Petições” à Assembleia da República por forma a potenciar a ligação entre cidadãos, sociedade civil e eleitos partidários à Assembleia da República e às Assembleias Municipais.
- Criar mecanismos de auscultação permanente dos movimentos sociais e dos cidadãos, através dos quais os partidos representados no Parlamento possam aferir da inclinação mais comum dos cidadãos em relação a determinados temas.
- Criar um quadro legal de benefícios para as entidades patronais que criem condições para a participação cívica e político-partidária dos seus colaboradores.
- Estabelecer Assembleias Deliberativas regulares que permitam a avaliação anual do cumprimento das promessas presentes no programa de governo, com a participação de um grupo de cidadãos escolhidos aleatoriamente de entre eleitores que se registem numa área especial do site do Parlamento.
- É preciso definir exactamente em que termos e condições devem e podem ser extintos os partidos políticos. Não basta a não prestação de contas em três anos consecutivos mas importa também introduzir mecanismos fiáveis que permitam aferir uma efetiva representatividade social e política mínima dos partidos políticos. De igual forma, importa também simplificar e desburocratizar o processo de fundação de novos partidos que é, actualmente, um dos mais complexos e difíceis de seguir de todo o mundo desenvolvido.
- Definir um limite máximo de mandatos para os deputados na Assembleia da República (acompanhando de mecanismos de compensação para os que regressam a carreiras profissionais no sector privado onde o emprego não é tão protegido como no Estado ou em algumas profissões liberais).
- Seguir o exemplo da Estónia e atribuir a cada cidadão um chave criptográfica, idêntica à que têm os cidadãos em Portugal, no Cartão de Cidadão. Criar parcerias com os operadores nacionais de serviço de telemóvel cartões SIM com esses códigos criptográficos que permitem realizar o mesmo tipo de autenticação, mas desta vez sem os habituais leitores externos de cartões e com esse outro sistema criar uma App segura que permita a votação online e remota em todos os actos eleitorais.
- Observar com acuidade o enfraquecimento da relação eleitos-eleitores que passa pela desresponsabilização dos deputados perante os seus eleitores aquando das substituições temporárias ou definitivas dos eleitos. Qualquer reforma que aumente a qualidade da representação terá assim que passar pela limitação destas substituições a situações excecionais e muito bem delimitadas na lei, podendo implicar, se forem cumpridas as promessas e compromissos eleitorais, novas eleições no circulo distrital se for ultrapassada uma certa percentagem global de substituições.
- Aumentar a representatividade dos deputados, impedindo que sejam colocados em lugares legíveis candidatos que não têm ligações ao distrito em que concorrem. Todos os candidatos terão que ter uma residência, serem estudante ou trabalhadores nos distritos a que concorrem.
- Permitir a entrada de representantes da sociedade civil nas comissões, por forma a minimizar a possibilidade de manipulação dos resultados das mesmas. Estas entidades seriam convidados pelos membros das comissões após votação.
- Determinar um número máximo de faltas não justificadas por sessão legislativa a partir do qual o deputado perde o mandato e é substituído pelo próximo candidato na lista em que foi eleito.
- Actualizar – com urgência – os cadernos eleitorais como uma forma de contribuir para uma política transparente e séria e para uma maior proximidade entre eleitos e eleitores e uma mais qualidade na representação dos distritos no Parlamento.
- Reduzir o número de deputados dando reflexo ao país real em termos de habitantes e espaço ocupado, promovendo a descentralização.(regional empowerment).
- Por forma a promover a qualidade da democracia interna nos partidos, através de uma sã concorrência e a estimular o surgimento de novos actores político-partidários estabelecer a possibilidade para a eleição de deputados para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu em listas independentes, não partidárias e uninominais.
- Nenhum deputado pode manter-se ou assumir funções após um trânsito em julgado de um certo tipo de crimes (corrupção, fuga ao fisco, crimes de sangue, etc)
- As ajudas de custo aos Deputados têm de ser comedidas e adaptadas à real situação financeira do país: Em concreto isto aplica-se a ajustas de custos a viagens em transportes públicos e em alojamentos quando em deslocação.
- E) Elaborar e Divulgar Boas Práticas e Recomendações de “boa governança” na organização interna dos Partidos
- Colocar no centro de todas as alterações organizativas um duplo princípio de reforço da influência dos militantes e simpatizantes: (1.) Na elaboração dos programas e (2.) na vigilância da sua boa aplicação. Externamente, incentivar a participação dos cidadãos na politica e nos partidos – em especial, a dos mais jovens e a dos menos jovens -, buscando torná-la mais efetiva e melhorar a sua qualidade.
- Garantir, nas listas eleitorais ao Parlamento, uma adequada representação proporcional para seniores (cidadãos com mais de 65 anos). Esta alteração irá promover a participação nos partidos pelo aumento da equidade nos critérios de representação parlamentar.
- Obrigar à atualização anual e padronizada (simplificando comparações) das contas dos partidos, com detalhe obrigatório dos orçamentos e da sua execução até ao detalhe distrital, concelhio e local.
- Criar métricas de participação das bases nas estruturas e decisões a nível nacional, local e setorial e enviá-las regularmente aos militantes e às coordenações das suas estruturas que permitam identificar os “arrebanhados” (militantes arregimentados em massa) e a sua percentagem em relação ao total do coletivo. Assim se irá reduzir a base de poder de alguns dirigentes nacionais e locais dos grandes partidos com comportamentos menos éticos e transparentes.
- Tornar completamente transparentes e obrigar à sua publicação online das contas, orçamentos de toda e qualquer estrutura nacional ou local dos partidos (núcleos ou secções, concelhias, distritais e orgãos nacionais) assim como a sua execução num registo de base trimestral.
- Criar condições para que – a prazo – não tenham que existir “juventudes partidárias” como escolas internas de cidadania e de política partidária. Promover formas de cidadania e participação política em níveis de escolaridade tão recuados como o nível Primário. Promover activamente formas de associativismo jovem de natureza cívica, comunitária e política e disciplinas obrigatórias no Ensino Público de Cidadania e Participação de pendor prático e muito focados na realidade dos jovens e das comunidades em que estão integrados.
6.1. Nas Juventudes Partidárias promover a dissolução gradual das estruturas paralelas que as tornam hoje em “partidos dentro de partidos” e, nomeadamente, acabar com as quotas fixas de representação parlamentar.
6.2. Criar desde o início do trabalho das Juventudes Partidárias um outro Corpo / Ordem dos Séniores com experiência partidária em autarquias e outros orgãos servindo de poder consultivo para as Juventudes Partidárias.
- Abolir o pagamento pontual das quotas de militante como requisito para a aquisição ou manutenção da capacidade eleitoral ativa. Deste modo, pretende-se quebrar o grande foco de corrupção na democracia que é o pagamento de quotas por terceiros em troca de votos ou favores. Os partidos devem assim depender, predominantemente, de donativos de particulares (deduzíveis no IRS) e de subvenções estatais – por cada voto obtido em uma determinada eleição, caso tenham obtido um resultado acima de um dado número limiar de votos, ou por cada voto nulo e branco, repartido igualmente por todos os partidos cujo resultado tenha ficado abaixo desse limiar, considerando-se que os votos em partidos pequenos podem ser englobados juntamente com os votos brancos e os votos nulos numa mesma categoria de “votos sem mandato”.
- Passar a incorporar nos Congressos Partidários (nacionais) uma componente “virtual”, que decorre online numa Assembleia Cidadã virtual que se mantêm aberta durante vários dias. Seria esta Assembleia quem elege o secretário-geral ou presidente do partido assim como outros órgãos. O facto de se tratar de uma assembleia virtual, com voto eletrónico, permitiria que um número de militantes impossível de reunir num congresso partidário convencional, presencial e físico pudesse participar diretamente nestas eleições internas.
- Não aos “deputados-funcionários”: os deputados eleitos para o Parlamento não devem ser funcionários do partidos. Um funcionário não tem autonomia financeira nem liberdade de espirito para votar consoante a sua consciência ou segundo a inspiração dos eleitores. Os deputados devem ter vidas autónomas e livres das correias partidárias, no mundo empresarial privado ou no Estado, formas de compensação financeira duradoura quando são activamente prejudicados nas suas carreiras privadas pelos mandatos parlamentares e completamente livres de todas as formas directas ou indirectas de “fidelidade” ao grupo parlamentar.
- Sugerir a aos partidos que todos os que integram uma lista de candidatos à Assembleia da República subscrevam um “Contrato Ético” construído em torno de sete pontos:
- Os candidatos devem publicar todas as actividades profissionais, académicas, cívicas e politicas que desenvolveram nos últimos 5 anos
- Publicar o seu registo e declarações de interesses
- Declarar que não têm dívidas pendentes ao fisco ou à Segurança Social
- Declarar que renunciam a qualquer atividade de Lobby direto ou indireto
- Declarar que não desenvolverão ou participarão em negócios directos ou indirectos com o Estado e as Autarquias Locais
- Dever de renúncia ao mandato em incumprimento de qualquer um dos pontos anteriores.
- Todos os militantes devem ter respostas a propostas e pedidos de informação a qualquer instância superior na hierarquia do partido recebendo-as em tempo útil.
- Não permitir a cooptação ou designação para a constituição ou reconstituição parcial ou total de organismos partidários nem sequer a título excepcional e forçar sempre à ascensão do elemento seguinte na lista em que o órgão foi eleito ou forçar à convocação de eleições antecipadas para esse órgão.
13. Promoção e aplicação interna do princípio da Transparência (excepto decisões reservadas e excepcionais) e da Pluralidade interna de opiniões - Não admitir preferências na presença de listas internas para órgãos ou em eleições nacionais ou locais por motivo de amizade pessoal ou de parentesco e combatendo tendências carreiristas ou profissionalizantes.
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