http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=ExclusividadeDeputad
Portugal quer DEPUTADOS a TEMPO INTEIRO e em Regime de Exclusividade (não queremos deputados em part-time!)
- Porque é INEFICIENTE termos no Parlamento 28 deputados que são também gestores de empresas, 23 advogados, 7 consultores, 10 professores universitários, 3 médicos, engenheiros civis e arquitectos, todos acumulando o seu vencimento de deputado com os ordenados auferidos nas profissões que estão a exercer.
- Porque é IMORAL acumular empregos quando há mais de 600 mil desempregados em Portugal e, porque é EXIGÍVEL que os representantes da nação tenham um estatuto exemplar.
- Porque é ILEGAL termos 4 deputados que ainda não entregaram a sua declaração de interesses (com a menção dos empregos que acumulam).
- Porque é INDECENTE termos 1 deputado com 8 empregos e 4 deputados com 7 empregos.
- Porque NÃO ELEGEMOS deputados em part-time e nunca nos disseram em Campanha que 40.4% dos deputados do PSD seriam acumuladores de empregos, assim como 38.8% do CDS, 30.2% do PS e 6.6% do PCP.
- Porque a GRANDE GRAVIDADE dos problemas de Portugal exige deputados a tempo inteiro, totalmente concentrados nos problemas do país e não, dispersos, em tempo e atenção, nos problemas dos seus negócios e empresas.
- Porque é PERIGOSO permitir que alguns deputados trabalhem para empresas que têm contratos (alguns de milhões) com o Estado.
Os subscritores desta petição propõem que se legisle no sentido de que:
- O exercício de quaisquer actividades profissionais deva ser declarado incompatível com o mandato de deputado, já que haverá sempre a suspeição de favorecimento da entidade terceira, especialmente quando o deputado pertence (como efectivo ou suplente) a uma comissão na mesma área dessa actividade. Em particular, consideram-se aqui funções de consultadoria jurídica (emissão de pareceres).
- Se estabeleçam sanções pecuniárias aos deputados que não apresentem a sua declaração de interesses após 30 dias de assumirem a sua cadeira parlamentar. Findo este prazo o mandato entra em suspensão automática.
- Se criminalize o perjúrio dos deputados que apresentem declarações de interesses omissas ou com falsas declarações.
- A Entidade de Fiscalização de Contas dos Partidos (TC) deva também fiscalizar a veracidade das declarações de interesses dos deputados.
- Apenas deputados em regime de exclusividade devam integrar a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.
- Se tornem incompatíveis com o mandato parlamentar as funções executivas em órgãos autárquicos, em especial de Presidente de Câmara e de Junta de Freguesia: a natureza destes órgãos exige um tipo de atenção e concentração que não se compadece com a acumulação de funções, aplicando-se o mesmo ao exercício como deputado.
- Se devam registar no Portal do Parlamento todas as avenças recebidas pelos deputados, e se declare a incompatibilidade destes contratos com o exercício de funções parlamentares.
- Quando um deputado mantém uma sociedade comercial com outros sócios estes devam ser identificados e listados na declaração de interesses por forma a garantir uma melhor transparência e vigilância na defesa e promoção do interesse público.
- A posse de acções de empresas cotadas em Bolsa deva ser registada (em quantidade e valor) na Declaração de Interesses dos deputados. Por forma a eliminar qualquer suspeita de conflitos de interesses, que todos os deputados sejam impedidos de exercer o seu mandato enquanto detiverem acções ou títulos de empresas dos sectores que pertençam a comissões que integrem e, idealmente, não devam ter qualquer tipo de participação social em empresas comerciais.
- As funções de membro de órgãos sociais de instituições de crédito, sociedades de valores mobiliários e sociedades financeiras devam ser declaradas como incompatíveis com o mandato de deputado.
- Sejam criadas novas restrições que impeçam a assunção de cargos em quaisquer empresas privadas inseridas em sectores que um ex-governante tenha previamente tutelado.
- Os deputados, quando advogados, devam indicar sempre a que escritório pertencem e se este possui – ou não – contratos recentes (últimos 3 anos) com o Estado ou o Poder Local.
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