Título
Desigualdade nos Boletins Eleitorais: Partidos em Caixa Alta Favorecidos?

Subtítulo
CNE Remete para Tribunal Constitucional Questão sobre Partidos em Caixa Alta no Boletim Eleitoral

Resumo:
O MDP questiona a Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre a formatação do boletim eleitoral, especificamente, o uso de caixa alta para alguns partidos. A CNE indicou que a legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos é da competência do Tribunal Constitucional. A preocupação reiterada reside na possível desigualdade na apresentação, afetando a visibilidade e reconhecimento de alguns partidos, potencialmente influenciando o voto. Isso pode comprometer a legitimidade do processo eleitoral, minar a confiança nas instituições e prejudicar a representatividade democrática. O texto sugere a necessidade de critérios transparentes para evitar discrepâncias e destaca exemplos de boas práticas internacionais.

Texto:
Questionámos a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a 4 março sobre o boletim eleitoral:

“Enviada: 4 de março de 2024 07:37
Para: Comissão Nacional de Eleições <cne@cne.pt>
Assunto: Boletim para as legislativas 2024
Bom Dia
Gostaria de saber qual o critério que presidiu à presença de alguns partidos em caixa alta e se consideram que isso não representa um efectivo favorecimento de alguns partidos em desprimor de outros?”

Conforme se pode observar no espécime presente em
https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2024_ar/docs_geral/2024_ar_boletins_de_voto.pdf


Tendo recebido a resposta:
“Gabinete Jurídico <gab.juridico@cne.pt>
6:52 PM (1 hour ago)
to me
Exmo. Senhor
Em resposta à mensagem de V. Exa., cumpre informar que é da competência do Tribunal Constitucional (TC) a apreciação da legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e das coligações (Artigo 9.º da Lei nº 28/82, de 15 de novembro).
Assim, é ao Tribunal Constitucional que compete a verificação das siglas e denominações dos partidos políticos, as quais devem ser utilizadas nos boletins de voto, tal como aceite pelo referido Tribunal.”

Razão pela qual reiteramos a questão:

Porque razão uns partidos surgem em caixa alta e outros em caixa alta e se, no vosso entendimento, isso não configura uma situação de desigualdade de apresentação nos boletins podendo, eventualmente, distorcer o sentido de voto?

Por outro lado, a aceitação de duas siglas idênticas, AD e ADN, irá igualmente confundir eleitores pelo que a designação posterior (“AD”) deveria ter sido recusada e, em sua substituição, ter sido usada a designação extensa “Aliança Democrática”.

Porque é que estas questões são importantes?

1. Impacto no voto:
A caixa alta pode aumentar a visibilidade e o reconhecimento de um partido, o que pode levar a um aumento no número de votos, o que pode ser especialmente prejudicial para partidos menores e menos conhecidos, que já têm dificuldade em se destacar.
A escolha da caixa alta pode ser vista como uma forma de “endorsamento” subliminar por parte da CNE e do Tribunal Constitucional, o que pode influenciar o voto dos eleitores indecisos.

2. Legitimidade do processo eleitoral:
A falta de critérios transparentes para a escolha da caixa alta pode gerar a percepção de que o processo eleitoral é manipulado ou injusto.
Isso pode levar à desconfiança nas instituições e à abstenção eleitoral.
É importante que todos os partidos tenham igualdade de oportunidades para apresentar suas propostas aos eleitores.

3. Democracia e representatividade:
A democracia pressupõe que todos os cidadãos são iguais e que seus votos têm o mesmo peso.
A utilização da caixa alta para destacar alguns partidos pode violar esse princípio fundamental.
É importante que o sistema eleitoral seja justo e represente a vontade do povo de forma autêntica.

4. Exemplos de outros países:
Em muitos países, a legislação eleitoral proíbe o uso de elementos que possam dar destaque indevido a alguns partidos no boletim eleitoral.
Por exemplo, na Espanha, a lei eleitoral determina que todos os partidos devem ser apresentados com o mesmo tamanho de letra e cor no boletim eleitoral.
É importante que Portugal se inspire em boas práticas internacionais para garantir a igualdade de condições nas eleições.

5. Possibilidade de soluções:
A CNE e o TC devem definir critérios objetivos e transparentes para a escolha da caixa alta no boletim eleitoral.
É importante que a CNE e o TC sejam transparentes e responsáveis na sua decisão sobre a escolha da caixa alta.

6. Em relação à aceitação de duas siglas idênticas, AD e ADN:
A aceitação de duas siglas idênticas pode confundir os eleitores, especialmente aqueles que não estão familiarizados com os partidos e isto pode levar ao erro na hora de votar e à anulação do voto. Por outro lado, a aceitação de duas siglas idênticas pode ser vista como uma violação do princípio da igualdade de oportunidades entre os partidos dado que isto pode dar vantagem ao partido que registou a sigla primeiro, em detrimento do partido que registou a sigla posteriormente. A CNE e o TC deveriam recusar o registo de siglas idênticas. Em caso de duas siglas semelhantes, a CNE deve dar prioridade à sigla que foi registada primeiro: neste caso, a do ADN.

Petição à Assembleia da República:
Petição para a Revisão e Uniformização da Apresentação de Partidos nos Boletins Eleitorais

Os signatários desta petição vêm, por este meio, manifestar a sua preocupação em relação à forma como os partidos políticos são apresentados nos boletins eleitorais, observando uma aparente disparidade na utilização de caixa alta. Acreditamos que tal discrepância pode induzir uma situação de desigualdade na apresentação, potencialmente distorcendo o sentido de voto por parte dos eleitores.

Questionamos, com base na igualdade e equidade que devem nortear o processo eleitoral, o motivo pelo qual alguns partidos surgem em caixa alta, enquanto outros são apresentados de forma diferente. Caso esta disparidade não seja justificada de maneira transparente e satisfatória, tememos que a percepção pública da lisura do processo eleitoral possa ser prejudicada.

Além disso, gostaríamos de chamar a atenção para a aceitação de duas siglas aparentemente similares, AD e ADN, nas Legislativas de 2024 o que, na nossa opinião, poderá causar confusão entre os eleitores. Sugerimos que a designação posterior (“AD”) seja reconsiderada e, em seu lugar, seja utilizada a designação extensa “Aliança Democrática” para evitar qualquer ambiguidade e assegurar a clareza na identificação dos partidos.

Ressaltamos a importância de uma apresentação uniforme e transparente dos partidos nos boletins eleitorais, contribuindo assim para a integridade do processo democrático. Apelamos à vossa atenção e diligência na revisão deste assunto, visando garantir a confiança e a equidade no exercício do direito de voto por parte da população.

Agradecemos a vossa consideração e aguardamos, com esperança, uma resposta positiva a esta petição em prol da transparência e justiça eleitoral.

Boletim de voto para as eleições para a Assembleia da República 2024:

Alguns exemplos de boletins de voto sem estes problemas:

Reino Unido:

França:

Espanha:

Enviada ao Tribunal Constitucional

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CITAÇÂO da SEMANA

“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)