Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Os signatários desta petição vêm, por este meio, manifestar a sua preocupação em relação à forma como os partidos políticos são apresentados nos boletins eleitorais, observando uma aparente disparidade na utilização de caixa alta. Acreditamos que tal discrepância pode induzir uma situação de desigualdade na apresentação, potencialmente distorcendo o sentido de voto por parte dos eleitores.

Questionamos, com base na igualdade e equidade que devem nortear o processo eleitoral, o motivo pelo qual alguns partidos surgem em caixa alta, enquanto outros são apresentados de forma diferente. Caso esta disparidade não seja justificada de maneira transparente e satisfatória, tememos que a percepção pública da lisura do processo eleitoral possa ser prejudicada.

Além disso, gostaríamos de chamar a atenção para a aceitação de duas siglas aparentemente similares, AD e ADN, nas Legislativas de 2024 o que, na nossa opinião, poderá causar confusão entre os eleitores. Sugerimos que a designação posterior (“AD”) seja reconsiderada e, em seu lugar, seja utilizada a designação extensa “Aliança Democrática” para evitar qualquer ambiguidade e assegurar a clareza na identificação dos partidos.

Ressaltamos a importância de uma apresentação uniforme e transparente dos partidos nos boletins eleitorais, contribuindo assim para a integridade do processo democrático. Apelamos à vossa atenção e diligência na revisão deste assunto, visando garantir a confiança e a equidade no exercício do direito de voto por parte da população.

Agradecemos a vossa consideração e aguardamos, com esperança, uma resposta positiva a esta petição em prol da transparência e justiça eleitoral.

Atenciosamente,

Assine em: https://participacao.parlamento.pt/initiatives/3989

Resposta de 26.06.2024 dos serviços do Parlamento:
“Encarrega-nos o Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Deputada Paula Cardoso, de comunicar a admissão e conclusão da petição identificada em epígrafe, da qual é V.ª Ex.ª primeiro subscritor, com a aprovação da anexa nota de admissibilidade, na reunião ordinária desta Comissão do dia 26 de junho de 2024, nos termos do n.º 13 do artigo 17.º Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).
Mais nos incumbe de informar que foi dado conhecimento do texto da petição e da nota aprovada, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, a todos os Grupos Parlamentares e à Deputada única representante de um Partido, sem prejuízo dos demais instrumentos de fiscalização política da atividade do Governo pela Assembleia da República, nos termos da alínea d) do  n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
Mais deliberou a Comissão remeter o texto da petição e a nota ao Grupo de Trabalho para a codificação e consolidação da legislação eleitoral, quando entrar em funcionamento.
A informação respeitante à tramitação desta petição encontra-se disponível para consulta na página da petição Detalhe de Petição parlamento.pt no site do Parlamento.
Os melhores cumprimentos da equipa de apoio à,
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Direção de Apoio Parlamentar | Divisão de Apoio às Comissões

Deixe um comentário

CITAÇÂO da SEMANA

“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)