O MDP será recebido em audiência pela Comissão de Negócios Estrangeiros para Apoio aos Povos do Afeganistão, Irão e Rússia (com activistas destes 3 países)

No próximo dia 29 de maio de 2024, pelas 14:15, o MDP: Movimento para a Democratização dos Partidos / Movimento pela Democracia Participativa será recebido pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
Pelo MDP estarão presentes:
Mahdiya Erfani (Afeganistão)
Lida Bonakdar (Irão)
Ksenia Ashrafullina (Rússia)
Rui Martins
Paulo Deus

Texto do Pedido de Audiência:

É urgente acção por parte do governo português em apoio aos povos afegão, iraniano e russo, por forma a desencorajar mais violência e a denunciar a longa história de atrocidades e impunidade nestes países. Estes três povos tão martirizados precisam do apoio de Portugal, da Europa e de toda a comunidade internacional para obter os seus direitos e liberdades.

A Assembleia da República pode adoptar várias medidas para pressionar as autocracias da Rússia, Irão e Afeganistão, tanto ao nível nacional quanto europeu e internacional:

1. Declarações e Resoluções: A Assembleia da República pode produzir declarações públicas condenando as violações dos direitos humanos e das regras democráticas por parte dos regimes afegão, iraniano e russo, assim como pode propor resoluções condenatórias para serem votadas no Parlamento. Em concreto, a Assembleia deve condenar, de forma vigorosa e pública, nos mais altos níveis, estes regimes pela violência contra as mulheres, manifestantes e activistas da sociedade civil; apelando a estas autoridades para acabarem com os bloqueios de acesso à Internet, cessarem com a repressão violenta, permitirem protestos pacíficos e libertarem todos os indivíduos detidos injustamente.

2. Sanções: A Assembleia pode pressionar o governo para impor novas sanções económicas e diplomáticas contra estes regimes autoritários, restringindo comércio, investimentos e cooperação diplomática.

3. Diplomacia Parlamentar: Os membros da Assembleia podem envolver-se em diplomacia parlamentar, estabelecendo contactos com parlamentares de outros países para coordenar acções conjuntas de pressão internacional.

4. Assistência a Opositores: A Assembleia pode promover programas de assistência a grupos da sociedade civil, activistas de direitos humanos e opositores políticos nesses países, oferecendo apoio moral, financeiro e logístico. A sociedade civil destes países e os seus exilados devem ser incluídos em todos os contactos sobre as questões dos Direitos Humanos nestes países designadamente representantes das mulheres e dos membros das minorias (étnico-religiosas, LGBTQ e outros grupos sob discriminação do regime). Os peticionários acreditam que deve ser criada uma simplificação dos requisitos de entrada para os cidadãos que procuram refúgio destes regimes com um acesso mais fácil às autorizações de residência. A perseguição e a violência específica de género também devem ser tidas em consideração como motivo de urgência no processo de asilo. Sendo que Portugal está obrigado pela Convenção de Istambul. Acreditamos também que é crucial implementar medidas de proteção reforçadas para exilados desses regimes por parte das autoridades portuguesas, bem como escritórios de contacto e registo para os afectados.

5. Advocacia Internacional: A Assembleia pode trabalhar em conjunto com organizações internacionais, como a ONU, a União Europeia e organizações de direitos humanos, para aumentar a pressão sobre estes regimes autocráticos por meio de campanhas de conscientização e advocacia internacional. No particular, a Assembleia deve instar o Governo a empreender iniciativas diplomáticas para que se estabeleça uma sessão especial e urgente na ONU que possa levar os governos do mundo a um debate sobre como abordar a atual repressão violenta e a crise de direitos humanos nestes três países. Portugal deve também requerer que os representantes do regime talibã, da República Islâmica e da Federação Russa sejam removidos do “UN Women’s Right Commission”. Portugal deve também apoiar a suspensão das negociações nucleares com a República Islâmica do Irão.

6. Restrições de Viagem e Congelamento de Activos: A Assembleia pode pressionar o governo a impor restrições de viagem e congelamento de activos contra líderes e indivíduos ligados a estes regimes autoritários, impedindo-os de viajar para o país ou de acederem a recursos financeiros.

Devem ser implementadas medidas que afectem directamente a elite do poder nos regimes afegão, iraniano e russo, por exemplo, com confisco de bens e propriedade em território português, congelamento de bens de indivíduos e organizações ligados aos regimes, que sejam responsáveis ou autorizem a vigilância contra manifestantes, dentro do país e estrangeiro.

O Parlamento deve também instar o Governo a revogar todos os vistos dos colaboradores, beneficiários ou apoiantes destes regimes autocráticos.

7. Promoção de Sanções Internacionais: A Assembleia pode trabalhar para promover a adoção de sanções internacionais (que não afectem a população civil) coordenadas por coligações de países democráticos contra os regimes autocráticos e instar, junto da União Europeia ao lançamento de novas sanções que visem indivíduos e organizações que sejam responsáveis ou autorizem a vigilância contra manifestantes dentro do país e no estrangeiro. Os embaixadores destes países devem ser convocados pelo Governo da República e serem expulsos se continuarem a não permitir protestos em segurança ou continuarem com as violações dos Direitos Humanos contra a suas populações.

É importante notar que essas medidas devem ser cuidadosamente consideradas e implementadas em coordenação com outros actores nacionais, europeus e internacionais para maximizar a sua eficácia e minimizar possíveis consequências adversas. Além disso, é essencial garantir que essas acções não prejudicam a população civil nestes países.

Texto do pedido de audiência:
https://movimentodemocratizacaopartidos.org/2024/04/29/comissao-de-negocios-estrangeiros-e-comunidades-portuguesas-pedido-de-audiencia-irao-afeganistao-e-russia/

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“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)