O processo de recolha de assinaturas para referendos, candidaturas presidenciais e autárquicas em Portugal é demasiadamente burocrático e exige a recolha de dados desnecessários.
A lei deve ser alterada por forma a:
1. Minimizar a quantidade de dados pessoais recolhidos, de acordo com o princípio da “minimização dos dados pessoais” do RGPD.
2. Clarificar que as formas digitais de assinatura são admissíveis, como a assinatura digital via Chave Móvel Digital.
3. Permitir a entrega de documentação em formato digital, como as certidões aceites em pen USB.
Esta alteração deve ser realizada porque:
1. Existem ferramentas digitais que permitem a assinatura de documentos e o acesso a dados pessoais de forma segura (Chave Móvel Digital e leitores de Cartão do Cidadão).
2. Há a necessidade de facilitar e aumentar a participação dos cidadãos nos processos democráticos.
3. Para ter uma democracia de qualidade é preciso garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos e opções apresentadas a referendo nacional ou local.
Quem já participou num processo de recolha de assinaturas para uma Candidatura Presidencial ou para a apresentação de listas autárquicas (Junta de Freguesia, Assembleia Municipal ou Câmara Municipal) teve que lidar com uma carga burocrática absurda que consome tempo e dinheiro e, ademais, exige o envolvimento de várias pessoas num processo que é desnecessariamente burocratizado num mundo em que é possível assinar contratos de forma digital, aceder aos seus dados na Administração de Saúde com um par simples de username-password, os levantamentos de Multibanco exigem apenas o conhecimento de 4 números, o acesso aos dados de Saúde com a Chave Móvel Digital ou com o Leitor de Cartão do Cidadão (CC) são simples mas onde, para apresentar uma lista autárquica, uma candidatura presidencial ou uma iniciativa de referendo local ou nacional se exige o preenchimento de dados desnecessários e não se clarifica se as formas digitais de assinatura são admissíveis abrindo, assim, espaço à discricionariedade do sistema.
1. Com efeito, o RGPD prescreve que, em qualquer processo de recolha de dados, deve prevalecer o princípio da “minimização dos dados pessoais necessários à execução do tratamento necessário”. Onde está este “mínimo” quando se exige o conhecimento de dados como: idade (basta a data de nascimento já no CC), a validade do CC (para que fim?), o local de emissão do CC/BI (um anacronismo), o nome do pai e da mãe (para que efeitos?), a profissão (para que fins?), a freguesia e concelho de naturalidade (para quê?)
Por exemplo, é isto que se pede para uma declaração de aceitação à pertença numa lista autárquica:
1 – (nome completo) __________________________________________________, (idade) _______, Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão nº _________________ válido até ___________ emitido pelo _____________________, filho(a) de _______________________________ e de _______________________________, (profissão) _________________, natural da Freguesia de ____________________ Concelho de ____________________ residente em _________________________ ________________________________, recenseado na Freguesia/União das Freguesias de ___________________ Concelho de _________________________;
Esta recolha de dados – com este pormenor – é absurda e dificulta a preparação e elaboração de listas e, consequentemente, o processo de constituição e organização de listas e candidatos.
a) Esta recolha de dados viola o princípio da proporcionalidade: A recolha de dados desnecessários é desproporcional ao objetivo de verificar a elegibilidade dos candidatos e dos seus apoiantes.
b) A recolha de dados sensíveis, como a profissão ou a naturalidade, pode levar à discriminação de candidatos e cidadãos.
c) Dificuldade na organização de candidaturas: A recolha de um grande número de dados dificulta a organização de candidaturas, especialmente para grupos com menos recursos.
d) Exemplos de dados desnecessários:
Idade: basta a data de nascimento.
Validade do CC: a informação pode ser facilmente verificada online.
Local de emissão do CC/BI: irrelevante para o processo.
Nome dos pais: irrelevante para o processo.
Profissão: irrelevante para o processo.
Freguesia e concelho de naturalidade: irrelevante para o processo.
2. No site https://www.eueleitor.mai.gov.pt/pt/Pages/Default.aspx é actualmente possível:
Consultar dados do Recenseamento Eleitoral
Consultar a Situação Eleitoral, para cada ato eleitoral
Obter a Certidão de Eleitor Electrónica
Inscrever-se na Bolsa de Agentes Eleitorais (BAE)
Efectuar a Alteração de Morada do Cartão de Cidadão
Efectuar o Cancelamento no Recenseamento Eleitoral
Efectuar a Inscrição no Recenseamento Eleitoral
Mas, apesar desta aparentemente modernidade actualmente em Portugal não é possível entregar documentação para efeitos eleitorais em formatos digitais tais como uma “pen USB”. O Parlamento tem que clarificar este aspecto e permitir, explicitamente, a forma digital como uma das formas permitidas de entrega desta documentação desde que estes documentos sejam assinados digitalmente. A assinatura digital é uma ferramenta segura e eficiente que permite modernizar a administração pública e a digitalização deste processo iria reduzir os custos associados à recolha de assinaturas em papel.
3. Apesar da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho), que permite a utilização dos documentos disponibilizados em formato digital, através de aplicação móvel ID.gov, com igual valor jurídico dos documentos físicos, o seu uso em ferramentas de democracia participativa tais como os referendos locais, os referendos nacionais, as iniciativas legislativas de cidadãos e a apresentação de listas para candidaturas autárquicas, presidenciais, para as legislativas e eleições regionais e, inclusive, para a criação de novos partidos ainda suscitam dúvidas de legalidade a alguns membros dos tribunais e responsáveis autárquicos. Isso deve ser absolutamente claro: o uso da assinatura digital via Chave Móvel Digital para estes fins é absolutamente claro e legal.
a) A Chave Móvel Digital é um sistema de autenticação robusto e seguro que garante a identidade do signatário que oferece um nível de segurança comparável ou superior à assinatura manuscrita em papel.
b) A utilização da assinatura digital em ferramentas de democracia participativa facilita e agiliza os processos, tornando-os mais eficientes e acessíveis aos cidadãos.
c) A digitalização contribui para a modernização da administração pública e para a promoção da transparência.
d) A assinatura digital garante a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente da sua localização ou recursos.
e) Permite que os cidadãos participem activamente na vida política e democrática do país, sem necessidade de se deslocarem ou enfrentarem burocracias desnecessárias.
f) Clarificação legal: Para eliminar dúvidas e garantir a plena aplicação da lei, é recomendável que o legislador faça uma referência explícita à admissibilidade da assinatura digital em ferramentas de democracia participativa. Esta clarificação legal fortaleceria a segurança jurídica e incentivaria à participação dos cidadãos nos processos democráticos.
A utilização da assinatura digital em ferramentas de democracia participativa é legal, segura, eficiente e promove a igualdade de oportunidades. A clarificação legal da sua admissibilidade é recomendável para fortalecer a democracia e incentivar a participação dos cidadãos.
A modernização do processo de recolha de assinaturas para iniciativas democráticas em Portugal é imprescindível. A simplificação, redução de dados pessoais e a aceitação de formas digitais de assinatura são medidas essenciais. A utilização da Chave Móvel Digital, aliada à entrega de documentação em formato digital, promove a eficiência, segurança e acessibilidade. A legalidade e clareza sobre o uso da assinatura digital devem ser reforçadas, garantindo a participação equitativa dos cidadãos na vida democrática. Em suma, a modernização deste processo é fundamental para fortalecer a democracia, eliminando burocracias desnecessárias e promovendo a participação cívica efectiva.

Deixe um comentário