O MDP tem como missão
https://movimentodemocratizacaopartidos.org/sobre/
“para dentro: Movimento de Democratização dos Partidos
Democratizar os partidos políticos reformando a sua democracia interna, combatendo todas as formas de distorção eleitoral interna, promovendo a transparência e a democracia.
para fora: Movimento pela Democracia Participativa
Melhorar a qualidade da Democracia na República transformando a Democracia Representativa numa Democracia cada vez mais Participada e Participativa e desenvolvendo todas as formas de Cidadania Local.”

Isto significa que as acções, estudos e propostas do MDP devem versar sobre questões que tenham a ver com o regime democrático ou com a forma como se exerce a democracia em Portugal e no mundo.

Neste sentido “o MDP: Movimento pela Democracia Participativa” propõe que o Governo e Assembleia da República trabalhem no sentido de que :

1. Spreads:
Existe em Portugal uma grande discriminação na atribuição do spread associado ao crédito habitação em Portugal.
Acreditamos que não é Constitucional propor diferentes taxas de spread a diferentes clientes e que isto representa uma colisão directa para com a Constituição da República Portuguesa (CRP), designadamente nos artigos 13.º (Igualdade) e 65.º (Habitação e Urbanismo) e que, consequentemente, é uma violação deste basilares princípios democráticos.

2. Comissões e impostos:
A maior despesa da vida da esmagadora maioria dos portugueses – que têm crédito para comprar uma casa – são comissões e impostos é difícil compreender como é que o Estado vai aqui procurar rendimentos fiscais.
Apesar da recentemente instituída “isenção fiscal na aquisição da primeira habitação e para a garantia de Estado até 15% do valor de aquisição, para garantir 100% do financiamento aos jovens que não têm capitais próprios para comprar a primeira casa” a medida não se aplica a todos os cidadãos, de todas as idades, o que consagra novamente uma contradição com os artigos 13.º (Igualdade) e 65.º (Habitação e Urbanismo) da CRP.
(A partir de propostas originais enviadas ao MDP por João M. S. Silva)

3. Orçamentos Participativos Municipais com Foco em Habitação:
Sejam lançados orçamentos participativos municipais com uma parcela específica dedicada a projectos habitacionais. Os cidadãos poderão propor e votar em iniciativas tais como construção de novas habitações sociais, reabilitação de parques habitacionais existentes, programas de apoio ao arrendamento acessível e melhorias na infraestrutura dos bairros sociais.

4. Conselhos Municipais de Habitação com Participação Cidadã:
Criação de conselhos municipais de habitação com representantes eleitos pelos cidadãos. Esses conselhos participariam do planeamento e supervisão das políticas habitacionais municipais. Os cidadãos poderiam levar preocupações e sugestões directamente ao conselho.

5. Plataforma Digital de Participação Habitacional:
Desenvolver uma plataforma digital específica para a participação cidadã em questões habitacionais. A plataforma poderia ser usada para realizar consultas públicas sobre planos directores municipais e zonamento urbano, receber propostas de moradores para melhorias habitacionais nos seus bairros e divulgar informações sobre programas habitacionais governamentais e municipais.

6. Chamamos ainda a atenção para a “Proposta para a República Portuguesa e Planos Directores Municipais nas Câmaras Municipais: Community Land Trust (CLT) ou Termo Territorial Colectivo (TTC)”
https://movimentodemocratizacaopartidos.org/2024/09/01/proposta-para-a-republica-portuguesa-e-para-os-planos-directores-municipais-nas-camaras-municipais-community-land-trust-clt/

Referências:
CRP:
“Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”

Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.”

https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

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CITAÇÂO da SEMANA

“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)