A legislação portuguesa impede o financiamento por entidades estrangeiras de partidos políticos:Lei nº 19/2003, art° 8: “É proibido o recebimento de donativos ou empréstimos provenientes de Estados estrangeiros ou de pessoas colectivas com sede no estrangeiro. Apenas cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes em Portugal podem fazer doações para partidos políticos.”

Recentemente foi notícia de que “Putin deu a políticos europeus de extrema-direita 1,1 milhões de dólares/mês em cash, p/ fazerem propaganda pró-russa e “moldar a Europa”. Os políticos usavam o site da “Voz da Europa”, e prestavam serviços de espionagem p/ Putin.”
https://www.thedailybeast.com/russia-gave-millions-to-politicians-via-fake-news-site-voice-of-europe

No site do Tribunal de Contas (TC) encontramos as contas dos partidos apenas para 2022:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas_eleicoes-partidos-2022.html
Existem dados para
2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 |
mas desde 2022 que o TC não publica dados.
(a página para 2023 existe mas está vazia em:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas_eleicoes-partidos-2023.html#1111)

Contas anuais dos partidos no site do TC:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas_faq_contasanuais.html

O Expresso em https://expresso.pt/politica/2024-08-14-think-tank-de-orban-estende-influencia-a-portugal-atraves-do-chega-c9687843
noticia que “um instituto de extrema-direita aliado ao Governo de Viktor Orbán, o Center for the Fundamental Rights (CFR), reuniu-se na Assembleia da República com Pedro Frazão e Rita Matias, deputados do Chega. Nagy Dénes András, o representante do CFR chegou mesmo a tirar fotos com os deputados, que mais tarde as partilharam nas redes sociais”. O Expresso acrescenta que o “Center for the Fundamental Rights descreve-se como um “think tank” focado em preservar a “identidade naciona, a soberania e as tradições sociais judeo-cristãs” com o objetivo de refutar “o fundamentalismo de direitos humanos e de politicamente correto contemporâneo”.”

Sabemos também que o CHEGA é a mais recente adesão ao grupo que é considerado como “aliado de Putin” no Parlamento Europeu.

Sabemos também que o CFR húngaro tem estendido tentáculos na Bulgária, Itália, França, Espanha e EUA onde organizou “conferências de ação política conservadora”. Estes contactos com o CHEGA podem indiciar que se prepara, em Portugal, a organização de algo semelhante havendo a questão de saber se será uma organização conjunta CHEGA/CFR e se o for se isso pode ser considerado como um financiamento partidário irregular questão para a qual alertámos o Tribunal Constitucional.

As contas do CHEGA para o último ano disponível no site do TC são as de 2022:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/21.CH2022.pdf?src=1&mid=7475&bid=6117
mas não separam claramente os donativos recebidos de outras receitas:

“Subsídios, doações e legados à exploração”
1.080.336,39 (2022) 484.133,78 (2021)

“Outras imparidas (perdas/reversões)”: O que são “imparidas”?… Uma gralha?
“Outros rendimentos”

687.852,28 (2022) 966.512,07 (2021)
Uma categoria muito vaga onde pode caber tudo… Como fiscaliza o TC estes “outros” rendimentos e garante que não estão aqui financiamentos irregulares como o da CFR húngaro?

Resposta da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos ao MDP:
“De acordo com o art. 8.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, os Partidos Políticos estão proibidos de obter receitas (donativos e empréstimos) oriundos de pessoas coletivas estrangeiras.
A ECFP, no âmbito das suas competências, fiscaliza e decide acerca da regularidade e legalidade das contas apresentadas pelos Partidos Políticos. Os Partidos Políticos estão obrigados a apresentar as contas anualmente (até 31 de maio, as contas relativas ao ano anterior). Quaisquer receitas e/ou despesas de um Partido Político ocorridas no ano de 2024 serão apresentadas até ao final de maio do ano seguinte (2025).
Os eventos relacionados com a atividade partidária relevam, para o âmbito da fiscalização levada a cabo pela ECFP, sempre que indiciem a existência de receitas e/ou despesas relacionados com esses eventos.”

(contudo: o tipo de contas publicadas não indicam a origem do financiamento pelo que esta possibilidade existe e poderá – aparentemente – apenas esclarecida no decurso de uma investigação judicial).

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CITAÇÂO da SEMANA

“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)