Os candidatos de origem partidária devem prescindir da organização e do financiamento das suas campanhas eleitorais pelos partidos que os apoiam. A lei eleitoral permite que a campanha possa ser organizada pelos próprios candidatos e seus proponentes, mas também pelos partidos que apoiem a candidatura. Além disso, a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais admite que os partidos financiem campanhas presidenciais.
Esta possibilidade não está em conformidade com a Constituição, não apenas por ser incompatível com a separação entre eleições presidenciais e partidos políticos, mas também por violar o princípio da igualdade entre candidaturas. Ao permitir que certos candidatos usufruam da estrutura, dos recursos e do financiamento partidário, cria-se uma vantagem desproporcional e injusta face aos candidatos independentes, comprometendo a equidade do processo eleitoral.
Uma coisa é o apoio político dos partidos a determinada candidatura, outra, bem diferente, é o fornecimento de meios logísticos e financeiros que distorcem a competição eleitoral e reduzem a autonomia do cargo presidencial. Para corrigir esta desigualdade e assegurar eleições verdadeiramente equitativas e representativas, propõem-se as seguintes medidas:
1. Proibição explícita do financiamento partidário das campanhas presidenciais, garantindo assim que todos os candidatos acedam apenas a fontes de financiamento permitidas de forma equitativa.
2. Reforço do financiamento público igualitário, com critérios objectivos e transparentes para todos os candidatos, evitando que o acesso aos recursos financeiros seja um fator determinante na eleição.
3. Limitação rigorosa das despesas de campanha, com tectos orçamentais mais reduzidos que os actuais, impedindo que candidatos apoiados por partidos disponham de meios muito superiores aos independentes.
4. Regras mais claras sobre o envolvimento partidário, impedindo que partidos disponibilizem infraestruturas, recursos humanos ou logísticos directamente para a campanha de um candidato presidencial.
5. Simplificação do processo de recolha de assinaturas reduzindo a quantidade de assinaturas necessárias (7500), reduzindo a quantidade de perguntas requeridas no formulário ao nome completo, CC ou BI e assinatura (actualmente requerem-se dados como a profissão, residência e filiação).
6. Pagamento, antes das eleições e após a apresentação das assinaturas de um adiantamento para a campanha eleitoral (actualmente só é pago depois e apenas quando a candidatura recolhe mais do que 5% dos votos).
A adopção destas medidas contribuiria para um processo eleitoral mais justo, transparente e conforme aos princípios democráticos da Constituição, promovendo a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e reforçando a legitimidade do Presidente da República eleito.

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