Petição ao abrigo do Artigo 52.º da Constituição e da Lei n.º 43/90, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as alterações subsequentes), apresentamos a seguinte:

PETIÇÃO

Vemos por este meio solicitar a Vossa Excelência esclarecimentos públicos e a devida fundamentação, com base no princípio da responsabilidade e transparência no uso de dinheiros públicos, sobre diversas despesas realizadas pela Presidência da República, conforme dados disponibilizados no portal Base.gov.pt designadamente aquelas que estão publicadas em https://www.base.gov.pt/Base4/pt/pesquisa/?type=contratos&adjudicanteid=49953


Com especial destaque, solicita-se resposta à seguinte questão:

“Como justifica a Secretaria-Geral da Presidência da República a utilidade, racionalidade e necessidade da despesa referente ao transporte do Prof. Mario Draghi de Monte Real para Paris, no âmbito da COTEC (Art.º 30.º do DL 28-A/96, de 4 de abril), no valor de 23.693,43€? Qual a fundamentação para a escolha deste serviço de deslocação e para o montante despendido e se não havia alternativas mais económicas de custear esta presença desta personalidade em Portugal?”


Adicionalmente, requer-se resposta fundamentada às seguintes perguntas, de natureza estrutural e repetida nos últimos anos:

Sobre o crescimento da despesa pública da Presidência da República:

Porque razão houve um pico de despesa em 2022?

Porque é que as despesas da Presidência foram sempre em crescendo desde 2018?

Porque se passou de 67 mil euros em 2018 para 1,6 milhões em 2024, com um pico de 3,4 milhões em 2022?

Há forma de racionalizar estas despesas em edifícios que representam quase 40% do total?

Os dados de 2024 referem-se apenas a meio ano: será a despesa superior a 2023, ultrapassando os 3,1 milhões? Como justifica um aumento de aproximadamente 7,63%, quando a inflação estimada é de apenas 2,4%?


Sobre categorias de contratos e tipos de despesa:

Porque é que mais de 71% dos contratos são por Ajuste Direto, e apenas 13,6% por Concurso Público e 14,7% por Consulta Prévia?

Porque é que a Presidência gasta quase 15% do seu orçamento com Tecnologias de Informação (TI), quando a média europeia deverá rondar os 6%?


Sobre exemplos concretos de despesa pública:

Quem é “Maria Eulália” (60 mil euros para tratamento de têxteis)? Como foi escolhida e porque foi o contrato feito por ajuste direto?

Que justificação existe para quase 54 mil euros num jantar comemorativo, com estruturas provisórias, em Coimbra?

Um contrato com prazo de execução de 3287 dias (mais de 9 anos) para manutenção de elevadores é razoável e proporcional?

Qual a justificação para 140 mil euros em fornecimento de gás? Que medidas foram tomadas para reduzir esta despesa?

Que racionalidade existe em gastar 19 mil euros em medalhas comemorativas? Quantas medalhas foram produzidas e qual o custo unitário?

90 mil euros em publicações periódicas: que jornais e revistas foram incluídos?

Por que razão se gastam 58 mil euros em hotelaria durante 3 anos? Qual o detalhe desta despesa?

Porque se continua a recorrer a outsourcing em serviços permanentes, como tradução (30 mil euros), limpeza (54 mil euros), IT (30 mil euros), segurança, alojamento ou frota automóvel?

É seguro divulgar publicamente o tipo de software e sistemas operativos (VPN, Windows Server, etc.) usados pela Presidência?

240 mil euros em combustível: para quando a eletrificação completa da frota?

Mais de 6 mil euros em passadeiras em ajuste direto? Porque não se usou concurso?

Foram gastos 25 mil euros em refeições, também em ajuste direto: esta não é uma despesa passível de consulta prévia?

8 mil euros à Sérvulo & Associados por serviços jurídicos: a Presidência não dispõe de serviços internos?

6,5 mil euros em máquinas fotográficas: quantas foram adquiridas, com que finalidade e por que ajuste direto?

Estes e outros exemplos demonstram um padrão de despesa que exige escrutínio público e justificação clara, face à obrigação de zelar pela boa gestão dos recursos públicos, e à confiança depositada pelos cidadãos na magistratura presidencial.

Nestes termos, e considerando a relevância da matéria para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação desta petição e o respetivo encaminhamento ou resposta, nos termos e prazos previstos na Lei.

Enviada a 24 de Maio de 2025 à Presidência da República

Adenda:

Estudo total de agosto de 2024:

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CITAÇÂO da SEMANA

“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)