Em 17 de abril de 2025 o movimentodemocraciaparticipativa.org enviou à CNE a “Participação por Violação da Proibição de Propaganda Eleitoral no Dia de Reflexão: Plataforma TikTok” em resposta abriu o processo AR.P-PP/2025/314 contra a plataforma:


Participação à Comissão Nacional de Eleições (CNE)

Exmos. Senhores,

Vimos por este meio apresentar uma participação à Comissão Nacional de Eleições (CNE), com fundamento na Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR) e na Deliberação da CNE de 13 de maio de 2025 (Ata n.º 41/CNE/XVIII), relativamente à atuação da plataforma digital TikTok, que, no Dia de Reflexão (17 de maio de 2025), promoveu, através do seu algoritmo de recomendação, conteúdos de natureza inequivocamente eleitoral e favoráveis ao partido político CHEGA e ao seu líder.

Esta exposição não visa imputar responsabilidade direta aos autores dos conteúdos identificados, mas sim à plataforma TikTok por ter mantido e promovido ativamente a disseminação desses vídeos em dia legalmente protegido contra propaganda eleitoral, em clara violação do disposto na legislação eleitoral portuguesa.

1. Enquadramento Legal

Nos termos do artigo 141.º, n.º 1, da LEAR, é proibido “praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio” na véspera e no dia da eleição. Por sua vez, o artigo 61.º da mesma Lei define como propaganda eleitoral “toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas”.

A Deliberação da CNE de 13 de maio de 2025, interpretando a lei, esclarece que esta proibição é absoluta e aplica-se a conteúdos difundidos em redes sociais públicas, incluindo o TikTok, quando:

A conta é pública;

O vídeo é acessível universalmente ou dentro da rede, sem restrição;

A atividade visa direta ou indiretamente promover uma candidatura.

2. Casos Detetados

Conforme registo documental e testemunhos de múltiplos utilizadores, no dia 17 de maio de 2025, o TikTok exibiu repetidamente os seguintes vídeos a utilizadores em Portugal:

a) Vídeo da conta pública de Gonçalo Sousa:
“Ciganos votam CHEGA!”
https://www.tiktok.com/@o_goncalosousa/video/7502525616042937622?is_from_webapp=1&sender_device=pc
Registo de exibições: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1J-CJuMnMxOoAj7oMoLbiMHeZhass0SI4k65dwUHM4gE/edit?usp=sharing

b) Vídeos promovidos pelo Influencer “Numeiro” (364K seguidores, 10.2M gostos):
“Numeiro e Chega”, “Lamborghini do Chega Edit”
https://www.tiktok.com/@onumeiro/video/7504345463043165462?is_from_webapp=1&sender_device=pc
https://www.tiktok.com/@renatopinheiro41/video/7504853828685106464?is_from_webapp=1&sender_device=pc

c) Vídeo da conta pública de franciscopereirac00:
https://www.tiktok.com/@franciscopereirac00/video/7504787421570141462?is_from_webapp=1&sender_device=pc

d) Vídeo da conta oficial de André Ventura (@andre_ventura_oficial):
https://www.tiktok.com/@andre_ventura_oficial/video/7502835081489222935?is_from_webapp=1&sender_device=pc
Registo de exibição em: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1J-CJuMnMxOoAj7oMoLbiMHeZhass0SI4k65dwUHM4gE/edit?usp=sharing
(são apenas exemplos)

3. Responsabilidade da Plataforma TikTok

A plataforma TikTok é responsável pela exibição, promoção e ordenação dos conteúdos nos feeds dos utilizadores, incluindo através do algoritmo “For You”. Ao permitir a visualização e promoção reiterada destes vídeos durante o período legalmente reservado à reflexão dos eleitores, a plataforma:

Viola diretamente o artigo 141.º da LEAR;

Infringe a Deliberação da CNE ao promover conteúdos públicos com conteúdo eleitoral;

Afeta a integridade do processo democrático, ao comprometer a neutralidade da reflexão do eleitorado no dia imediatamente anterior à votação.

4. Pedido

Solicitamos, por isso, à Comissão Nacional de Eleições que:

Avalie a atuação da plataforma TikTok à luz do quadro legal em vigor;

Notifique a referida plataforma para que, em futuros atos eleitorais, adote mecanismos automáticos de bloqueio e/ou suspensão de conteúdos de propaganda nos períodos de interdição;

Caso se verifique infração grave, comunique o caso ao Ministério Público, conforme previsto na legislação aplicável.”


A 15 de julho recebemos a seguinte resposta:
“Processo AR.P-PP/2025/314 – Cidadão | TikTok | Propaganda na véspera da eleição – recomendação de conteúdos favoráveis ao CHEGA

Exmos. Senhores

Movimento Democracia Participativa,

Reportando-me à participação de V. Exas., sobre o assunto em referência, informo que o TikTok Portugal foi notificado para se pronunciar.

Com os melhores cumprimentos

llda Rodrigues

A Coordenadora dos Serviços”

Aguardamos desenvolvimentos.

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CITAÇÂO da SEMANA

“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)