Segundo notícia de 2 de novembro de 2015: (http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/deputado_nega_teste_do_alcool.html) o deputado social-democrata Miguel Santos teria recusado submeter-se a um teste de alcoolemia quando foi parado pela PSP enquanto seguia de moto, na Av. do Brasil, no Porto. O referido deputado, sendo a PSP, “circulava em condução irregular” e apresentaria “um forte odor a álcool”. Na sua recusa o deputado invocou “imunidade parlamentar” (segundo a partipação), o que este nega, afirmando contudo que “Mostrei a única coisa que tinha comigo, que era o cartão de deputado”.
Assim sendo questionamos a Sub-Comissão de Ética e a Divisão de Trânsito da PSP se:
1. um deputado da Assembleia da República pode escusar-se a fazer um teste de alcoolemia invocando “imunidade parlamentar“?
2. um deputado da Assembleia da República pode desobedecer a uma autoridade policial invocando “imunidade parlamentar“?
3. um deputado da Assembleia da República pode circular numa via rodoviária sem mais documentação do que “o cartão de deputado” invocando, para essa excepção “imunidade parlamentar“?
Mensagem enviada com Conhecimento (CC) para o Grupo Parlamentar do PSD (onde o deputado é vice-presidente), para o Jornal “Povo Livre” (órgão oficial do PSD) e Distrital do Porto (onde é também vice-presidente).
Nota: o referido deputado é licenciado em Direito, membro da “Comissão de Saúde” e da “Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos deputados eleitos” tendo estado presente a 3 de fevereiro na “Audiência Parlamentar Nº 3-CS-XIII” sobre “A situação do País em matéria de Álcool, Drogas e Toxicodependências”: https://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/Biografia.aspx?BID=2071“
Deixe um comentário