Assunto: Participação por eventual violação da proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral – Câmara Municipal de Lisboa

Exmos. Senhores,

Nos termos do artigo 10.º, n.º 4 da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e do artigo 57.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR), venho, por este meio, apresentar participação relativa à utilização da rede de MUPIs (Mobiliário Urbano Para Informação) da cidade de Lisboa pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), durante o período de campanha eleitoral para a eleição da Assembleia da República de 2025, marcada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março, com efeitos a partir de 20 de março de 2025.

Importa ainda sublinhar que, a partir de domingo, dia 8 de maio de 2025, estamos oficialmente em período de campanha eleitoral, nos termos previstos no calendário eleitoral em vigor.

1. Objecto da participação

O https://movimentodemocraciaparticipativa.org realizou, entre março e abril de 2025, um levantamento independente da ocupação dos MUPIs operados pela empresa JC Decaux (e subconcessionária MOP) em Lisboa (https://movimentodemocraciaparticipativa.org/2025/05/03/relatorio-do-mdp-sobre-a-ocupacao-dos-mupis-em-lisboa-abril-2025/). O estudo verificou uma utilização intensiva e desproporcionada dos suportes publicitários por parte da CML, com particular incidência a partir de 20 de março de 2025.

Dos 600 suportes observados em áreas como Avenidas Novas, Alvalade, Areeiro e Arroios:

237 exibiam conteúdos da CML (39,5% do total);

Esta presença contrasta com os 3,7% observados nos anos de 2020-2021 (via histórico do Google Street View);

Verificou-se a ocupação de faces completas ou partilhadas com publicidade comercial, mas sempre com identificação da CML, sob a forma de cartazes com mensagens genéricas e institucionais, sem necessidade pública grave e urgente;

Foram ainda observados painéis desligados ou com conteúdos neutros até meados de abril, subitamente ativados com conteúdos institucionais da CML, em zonas de grande visibilidade como a Avenida da Liberdade e a Praça de Londres.

2. Fundamentos legais

De acordo com a nota informativa da CNE, de abril de 2025, está vedada, desde 20 de março, a publicidade institucional promovida por entidades públicas que não se enquadre em necessidade pública grave e urgente, sendo irrelevante a data da contratação ou conceção dos conteúdos.

O uso de MUPIs com mensagens genéricas da CML (por exemplo: “Lisboa avança”, “mais qualidade de vida”, “Mais Habitação”) e sem correspondência com serviços concretos e urgentes, constitui uma violação do dever de neutralidade e imparcialidade da Administração Pública, promovendo a imagem da autarquia e podendo favorecer determinados candidatos associados ao executivo municipal.

Tal como assinalado pelo Tribunal Constitucional (Acórdão 186/2024), a proibição visa evitar a associação, direta ou indireta, entre entidades públicas e candidaturas eleitorais, assegurando a igualdade de oportunidades entre concorrentes.

3. Resposta anterior da CNE

A propósito de situação semelhante, foi já transmitido por V. Exa. que:

“Reportando-nos à comunicação de V. Exa., cumpre informar que a questão colocada, sobre a afixação de um elevado número de cartazes em suportes publicitários (mupis) da campanha de propaganda intitulada ‘Como está não fica’ da Câmara Municipal de Lisboa, prende-se com os deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas estão sujeitas.
Tais deveres decorrem, por um lado, da estrita prossecução do interesse público por parte da Administração Pública, conforme o artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa, e, por outro lado, do princípio da igualdade, devida a todas as forças políticas, em cumprimento do artigo 13.º e 113.º, n.º 3, alíneas b) e c), da mesma Lei Fundamental.
No momento não está em curso qualquer processo eleitoral ou referendário que exija a intervenção desta Comissão na matéria em causa.”

Ora, considerando que nos encontramos já em processo eleitoral desde 20 de março e que o período oficial de campanha tem início a 8 de maio, entende-se estar reunido o enquadramento necessário para a atuação da Comissão, à luz do regime legal em vigor.

4. Pedido

Face ao exposto, e considerando o regime jurídico aplicável:

Solicita-se à CNE que averigúe a legalidade da atuação da Câmara Municipal de Lisboa, enquanto entidade promotora de conteúdos institucionais em espaço publicitário urbano durante o período eleitoral.

Caso se confirmem as infrações, que determine a imediata remoção ou suspensão de conteúdos publicitários da CML nos suportes em causa, com base no artigo 10.º, n.º 4 da Lei n.º 72-A/2015.

Que sejam apurados eventuais efeitos eleitorais decorrentes desta exposição mediática, no sentido de prevenir ou sancionar práticas lesivas do princípio da igualdade.

Junta-se, para o efeito, o relatório preliminar do MDP, com documentação fotográfica georreferenciada e link para a base de dados com observações:

Estudo MDP – Rede de MUPIs Lisboa
https://movimentodemocraciaparticipativa.org/2025/05/03/relatorio-do-mdp-sobre-a-ocupacao-dos-mupis-em-lisboa-abril-2025/

Mapeamento Georreferenciado dos MUPIs
https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1pK1ctoS3vYaQKWbY823gY7sowyqRrO4&ll=38.74003208356966%2C-9.103415575016262&z=13

Folha de Registo com Dados
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Xot6Od0dP8xzgxyNbscLhOIv-Ynq5rwO2rRVwuI1IB8/edit?usp=sharing

Com os melhores cumprimentos.

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CITAÇÂO da SEMANA

“A essência da democracia participativa é a participação significativa na tomada de decisões e na formulação de políticas.”
Carole Pateman
“Participação e Teoria Democrática” (1970)